O que não pode ser corrigido?
- Dados cadastrais que impliquem mudança de remetente ou destinatário.
- Emissão de NF-e com o mesmo número e série de uma NF-e já existente.
- Série e número da fatura.
Essas restrições seguem as normas da legislação fiscal brasileira. Se tiver dúvidas sobre o que pode ser corrigido, é sempre bom consultar seu contador.
O que pode ser corrigido?
Nem todos os erros cometidos em uma nota podem ser ajustados em uma carta de correção. Segue abaixo uma lista das informações que podem ser corrigidas:
- Código de Situação Tributária
Se não houver alteração de valores fiscais
- Data da emissão da NF-e ou Data de Saída
Desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS
- CFOP (Natureza da Operação)
Desde que não mude a natureza dos impostos a recolher
- Peso ou quantidade de volumes.
Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto. Exemplo: Alterar o volume de 01 palete para 01 contêiner
- Dados do Transportador
- Endereço do Destinatário
Desde que não mude totalmente
- Razão Social do Destinatário
Somente se não for preciso alterar por completo
- Descrição da Mercadoria
- Dados Adicionais
Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal
- Inserir ou alterar dados adicionais
Por exemplo, transportadora, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade (dados adicionais)