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O que pode ser corrigido na Carta de Correção?

O que não pode ser corrigido?

  • Dados cadastrais que impliquem mudança de remetente ou destinatário.
  • Emissão de NF-e com o mesmo número e série de uma NF-e já existente.
  • Série e número da fatura.

Essas restrições seguem as normas da legislação fiscal brasileira. Se tiver dúvidas sobre o que pode ser corrigido, é sempre bom consultar seu contador.

O que pode ser corrigido?

Nem todos os erros cometidos em uma nota podem ser ajustados em uma carta de correção. Segue abaixo uma lista das informações que podem ser corrigidas:

  • Código de Situação Tributária

Se não houver alteração de valores fiscais

  • Data da emissão da NF-e ou Data de Saída

Desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS

  • CFOP (Natureza da Operação)

Desde que não mude a natureza dos impostos a recolher

  • Peso ou quantidade de volumes.

Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto. Exemplo: Alterar o volume de 01 palete para 01 contêiner

  • Dados do Transportador
  • Endereço do Destinatário

Desde que não mude totalmente

  • Razão Social do Destinatário

Somente se não for preciso alterar por completo

  • Descrição da Mercadoria
  • Dados Adicionais

Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal

  • Inserir ou alterar dados adicionais

Por exemplo, transportadora, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente

  • Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade (dados adicionais)

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